Normas de utilização do Estacionamento - Modalidade Mensalista
- DADOS CADASTRAIS
- Ao preencher e assinar a "Ficha cadastral de mensalista – Estapar", o cliente mensalista concorda com os termos presentes nas normas de utilização do estacionamento - modalidade mensalista.
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- É obrigatório o preenchimento de todos os campos solicitados na ficha cadastral disponível no estacionamento Estapar ou no site da Estapar, caso a contratação seja realizada via internet (www.estapar.com.br).
- Sempre que o cliente encontrar alguma divergência ou necessitar de atualização dos seus dados ou dos dados do (s) veículo
(s) que acessarão o estacionamento com cartão de acesso fornecido pela Estapar, o cliente deverá solicitar a atualização através da administração do estacionamento Estapar ou dos canais de relacionamento disponíveis (sac@estapar.com.br, telefone 0800-0105-560 ou Portal do Cliente Estapar (www.estapar.com.br)).
- REGRAS DE USO E FUNCIONAMENTO DO ESTACIONAMENTO
- O cadastro do cliente na modalidade mensalista dá direito, mediante uso de cartão de acesso fornecido pela Estapar, a guarda de veículo no estacionamento Estapar que o cliente escolheu no momento do seu cadastro. Caso ocorra a utilização simultâ- nea de mais de 1 (um) veículo do mesmo cliente mensalista sem o respectivo cartão de acesso distinto, será cobrada estadia na modalidade rotativa, de acordo com a tabela vigente do estacionamento Estapar.
- Caso contratação seja realizada pelo cliente via internet (www.estapar.com.br), o acesso ao estacionamento Estapar se dará através de cartão de acesso provisório emitido automaticamente. Neste caso, o cliente deverá comparecer ao estacionamento Estapar escolhido para receber o seu cartão de acesso definitivo, no prazo de até 10 (dez) dias da data do seu cadastro.
- Para a emissão de 2ª (segunda) via do cartão de acesso definitivo, a Estapar cobrará do cliente a taxa de reemissão, conforme tabela de preços vigentes do estacionamento, devendo ser paga pelo cliente no ato da solicitação. Em nenhuma hipótese haverá devolução ou ressarcimento pela Estapar ao cliente do valor pago por ele para a emissão de 2ª (segunda) via do cartão de acesso definitivo.
- Em alguns estacionamentos, a Estapar poderá disponibilizar ao cliente outros meios de acesso ao estacionamento (cadastro de placa, identificação por radiofrequência (tag), crachá, etc).
- A permanência do veículo no estacionamento Estapar escolhido pelo cliente em dias e/ou horários não contemplados no momento da contratação acarretará na obrigação do cliente pagar à Estapar o valor da estadia na modalidade rotativa, de acordo com a tabela vigente do estacionamento Estapar.
- A responsabilidade da Estapar abrange apenas o veículo, sendo extensiva a colisões somente no caso de o veículo ter sido conduzido pelos manobristas da Estapar no momento de eventual sinistro. O cliente deverá comunicar imediatamente ao funcionário Estapar que estiver no estacionamento sobre eventual ocorrência de sinistro ou qualquer irregularidade identificada no seu veículo, sem movimentá-lo, para que sejam tomadas as devidas providências por parte da Estapar.
- DESCONTO PORTO SEGURO AUTO
- O cliente que também tiver o seu veículo segurado pela "Porto Seguro Auto" tem direito a desconto sobre o valor total da mensalidade, conforme disponibilidade. O desconto é aplicado a partir do cadastro da placa do veículo segurado no ato da contrata- ção realizada no estacionamento Estapar ou no site da Estapar. Caso o cliente tenha o seu veículo segurado pela "Porto Seguro Auto" e ainda não tenha recebido o desconto, o cliente deverá encaminhar cópia do seu cartão de segurado da "Porto Seguro Auto" aos canais de relacionamento disponíveis para este fim: sac@estapar.com.br ou Portal do Cliente Estapar (www.estapar.com.br). O desconto será concedido automaticamente a partir do próximo boleto emitido pela Estapar e, em nenhuma hipótese, terá efeitos retroativos. Em caso de renovação do seguro, o cliente mensalista deverá realizar a atualização cadastral com os novos dados da sua apólice da "Porto Seguro Auto". Todos os dados relacionados ao seguro Porto são de responsabilidade do cliente e poderão ser validados pela Porto Seguro.
- PAGAMENTOS
- A cobrança das mensalidades será sempre realizada mediante pagamento antecipado, e nunca posterior ao uso.
- Para o cliente que se cadastrar para a utilização do estacionamento Estapar até o 14Q (décimo quarto) dia do mês, a Estapar emitirá a cobrança ao cliente da 1ª (primeira) mensalidade proporcional do dia do cadastro do cliente até o último dia do mês do cadastro.
- Para o cliente que se cadastrar para a utilização do estacionamento Estapar a partir do 15Q (décimo quinto) dia do mês, a Estapar emitirá a cobrança ao cliente da 1ª (primeira) mensalidade proporcional do dia do cadastro do cliente até o último dia do mês do cadastro, além da mensalidade integral referente ao mês subsequente.
- As mensalidades dos meses subsequentes serão cobradas conforme opção realizada pelo cliente no momento do seu cadastro: boleto bancário ou transação eletrônica na modalidade débito automático em cartão de crédito, considerando o vencimen- to padrão do estacionamento.
- Regras referentes a pagamento das mensalidades por boleto bancário:
- A Estapar emitirá o boleto bancário com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência do seu vencimento e o enviará para o e-mail informado pelo cliente e disponibilizará no Portal do Cliente Estapar (www.estapar.com.br);
- Em caso de não recebimento do boleto bancário pelo cliente dentro do prazo mencionado acima, exceto se comunicado algum tipo de atraso pela Estapar, é de responsabilidade do cliente solicitar o boleto bancário com antecedência ao vencimento ou emitir segunda via eletrônica no Portal do cliente Estapar (www.estapar.com.br);
- Para o recebimento do boleto bancário por e-mail, é necessário que o cliente cadastre o e-mail da Estapar (noreplyMensalis- ta@estapar.com.br ou outro previamente comunicado pela Estapar) como remetente/contato confiável, a fim de evitar que o e-mail enviado pela Estapar fique retido na pasta de lixo eletrônico/spam do e-mail do cliente;
- Não é permitida a prorrogação do prazo de vencimento do boleto ou a troca definitiva da data de vencimento padrão;
- O pagamento da mensalidade deverá ser realizado pelo cliente obrigatoriamente na rede bancária através de boleto bancá- rio emitido pela Estapar. O pagamento do boleto bancário não poderá ser realizado no caixa do estacionamento, exceto se previa- mente aprovado pela administração local do estacionamento com o devido registro e emissão de comprovante no Caixa. Qualquer pagamento de mensalidade fora da política da Estapar ficará sujeito a processo administrativo para avaliação de procedência do pagamento e baixa financeira do boleto bancário com riscos de bloqueio do acesso do cliente mensalista, devido ao não reconheci- mento do pagamento em tempo hábil;
- Em caso do não pagamento pelo cliente da mensalidade no prazo de até 5 (cinco) dias após o vencimento do boleto bancá- rio, o cliente terá seu acesso bloqueado automaticamente no sistema do estacionamento, com risco de perda da disponibilidade da vaga mensalista. Em caso de perda da disponibilidade da vaga mensalista, não há qualquer tipo de privilégio ou obrigatoriedade de reativação do cliente cancelado, dependendo da disponibilidade de vagas para mensalistas no estacionamento.
- Regras referentes a pagamento das mensalidades por transação eletrônica na modalidade débito automático em cartão de crédito:
- O cartão de crédito cadastrado para a modalidade débito automático deve ser de titularidade do cliente;
- É de responsabilidade exclusiva do cliente manter os dados do seu cartão de crédito atualizados para a cobrança na modali- dade débito automático;
- Caso o processamento do débito não tenha sido realizado dentro do prazo acordado, a Estapar poderá realizar a cobrança da mensalidade por boleto bancário; e
- Em caso do não pagamento pelo cliente da mensalidade no prazo de até 1 (um) dias após a data acordada para o débito automático em seu cartão de crédito, o cliente terá seu acesso terá seu acesso bloqueado automaticamente no sistema do estaciona- mento, com risco de perda da disponibilidade da vaga mensalista. Em caso de perda da disponibilidade da vaga mensalista, não há qualquer tipo de privilégio ou obrigatoriedade de reativação do cliente cancelado, dependendo da disponibilidade de vagas para mensalistas no estacionamento.
- O não pagamento da mensalidade pelo cliente nos prazos estabelecidos, por qualquer motivo, poderá acarretar o bloqueio do seu cartão de acesso ao estacionamento. Em caso de regularização do pagamento pelo cliente após o prazo de vencimento, sujeito a disponibilidade de vagas no estacionamento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, proporcionais aos dias de atraso e acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme instruções impressas no corpo do próprio boleto bancário e na tabela vigente do estacionamento.
- Para a emissão de nota fiscal eletrônica, o cliente deverá manter seu e-mail atualizado no seu cadastro e, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do pagamento, fazer o download da nota fiscal eletrônica diretamente no site da Prefeitura do Município onde se encontra o estacionamento utilizado.
- CANCELAMENTO, ALTERAÇÕES E AUSÊNCIAS
- O cliente poderá solicitar o cancelamento do seu cadastro como mensalista na administração do estacionamento Estapar ou nos canais de relacionamento disponíveis: sac@estapar.com.br, telefone 0800-105560 ou Portal do Cliente Estapar (www.estapar.- com.br); estando sujeito às regras mencionadas abaixo, no caso específico de a Estapar ter concedido algum benefício promocional.
- Para o cliente usufruir do benefício promocional, deverá permanecer como cliente mensalista da Estapar pelo prazo mínimo especificado na "Ficha cadastral de mensalista - Estapar". Caso o cliente solicite a alteração antes desse prazo mínimo, o cliente perderá automaticamente o direito ao desconto e o valor do benefício promocional será cobrado pela Estapar, acrescido de multa no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do benefício promocional concedido, juntamente com quaisquer outros valores eventualmente devidos no momento do cancelamento.
- Caso o cliente seja pessoa jurídica e necessite alterar a quantidade de vagas contratadas, sujeita a disponibilidade da Estapar, a solicitação deverá ser formalizada para a administração do estacionamento Estapar até o dia 25 (vinte e cinco) do mês, para que a atualização reflita na cobrança referente ao mês subsequente. Caso a alteração na quantidade de vagas contratadas seja formalizada pelo cliente pessoa jurídica após o dia 25 (vinte e cinco) do mês, a atualização será refletida na cobrança referente ao 2Q (segundo) mês subsequente.